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Compete à CVM a supervisão...

Sujeitam-se à fiscalização do BCB, além das instituições financeiras, outros intermediários financeiros, tais como as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. No que se refere a essas sociedades, julgue o item a seguir.
Compete à CVM a supervisão dos fundos de investimento administrados pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
Alternativas


Se você está buscando informações claras e confiáveis sobre a supervisão de fundos de investimento no Brasil, é crucial entender a divisão de responsabilidades entre órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No texto fornecido, discute-se sobre a fiscalização exercida sobre diferentes intermediários financeiros, como sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. No entanto, há uma afirmação que requer precisão e clareza: a supervisão dos fundos de investimento administrados pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Para compreender corretamente essa afirmação, é essencial entender as funções e atribuições de cada órgão regulador envolvido. O BCB é responsável pela regulamentação e fiscalização do sistema financeiro como um todo, incluindo instituições financeiras e outros intermediários financeiros. Por outro lado, a CVM tem como função principal regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, o que inclui fundos de investimento.

A assertiva apresentada afirma que compete à CVM a supervisão dos fundos de investimento administrados pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Para determinar a correção dessa afirmação, é importante consultar as atribuições específicas de cada órgão regulador.

A CVM é, de fato, responsável pela regulamentação e fiscalização dos fundos de investimento, independentemente da entidade que os administra. Isso inclui fundos administrados por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, bem como outras instituições autorizadas a operar no mercado financeiro. Portanto, a afirmação em questão está correta.

Ao compreender essa distinção, investidores, profissionais do mercado financeiro e demais interessados podem ter uma visão mais clara e precisa sobre quem é responsável pela supervisão dos fundos de investimento. Essa clareza é fundamental para garantir a conformidade regulatória e a proteção dos investidores.

A supervisão dos fundos de investimento administrados pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários é de fato uma responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tornando a afirmação apresentada no texto correta. Ao entender essas responsabilidades, os investidores podem tomar decisões mais informadas e seguras em relação aos seus investimentos.

Fonte: QCONCURSO

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